O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a venda, a posse e o uso de spray de pimenta à base de extratos vegetais para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), estabelece que o equipamento poderá ser utilizado exclusivamente para defesa pessoal diante de agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo seu uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a ausência de condenação por crimes dolosos com violência ou grave ameaça. A legislação também determina que a concentração do produto será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e limita a capacidade dos recipientes destinados ao público a 50 mililitros.
A nova norma ainda obriga os estabelecimentos autorizados a manter registro das vendas, emitir nota fiscal e orientar as compradoras sobre o uso seguro do equipamento. Além disso, a lei retira o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento e prevê a distribuição gratuita do dispositivo para mulheres que possuam medida protetiva em vigor.

