O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que restringe a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de pessoas presas por crimes específicos relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares. A norma entrou em vigor após a sanção presidencial e integra o conjunto de medidas voltadas ao combate ao crime organizado no Brasil.
A restrição impede o pagamento do benefício aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena nas situações previstas pela legislação. Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu a medida e afirmou que pessoas que cometem crimes precisam compreender que suas ações também afetam suas famílias. A lei também endurece penas para integrantes de organizações criminosas, amplia mecanismos de bloqueio e apreensão de bens e estabelece medidas para dificultar a atuação desses grupos.
A mudança, no entanto, não significa o fim do auxílio-reclusão para todas as famílias de pessoas presas. O benefício continua previsto na legislação previdenciária e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que atendam aos requisitos legais. O pagamento não é destinado diretamente ao preso, mas a familiares habilitados, como filhos e cônjuges. A concessão depende da análise das condições previdenciárias e do enquadramento da situação nas restrições estabelecidas pela Lei Antifacção.
