O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na noite desta segunda-feira (28) uma liminar que determina a suspensão de atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio (União), candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB), e Capitão Wagner (União), candidato ao Senado. A medida também alcança os suplentes de Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. A decisão ocorre após uma disputa envolvendo as direções estaduais do União Brasil e do Progressistas e a Federação União Progressista, que havia decidido integrar a chapa de Ciro.
O impasse começou durante as convenções partidárias. As direções estaduais do União Brasil e do Progressistas haviam decidido apoiar a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). Já a Federação União Progressista aprovou a participação na chapa de Ciro, indicando Roberto Cláudio para vice e Capitão Wagner para o Senado. O TRE-CE havia mantido a decisão da federação por 4 votos a 2, mas os diretórios estaduais recorreram ao TSE.
Além de impedir Roberto Cláudio e Capitão Wagner de participar de atos de propaganda, a liminar suspende o recebimento e o uso de recursos públicos ainda não utilizados pelos quatro candidatos atingidos. Também determina a suspensão da propaganda de Wagner no rádio e na televisão e a retirada da Federação União Progressista do cálculo do tempo de propaganda da chapa de Ciro. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo colegiado do TSE, que deverá julgar o recurso apresentado pelos diretórios partidários.

